O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19), o projeto de lei que regulamenta a prática da educação básica domiciliar, conhecida como homeschooling, no país.
A prática atualmente É proibida no país por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e precisa ser analisado pelo Senado.
Se o texto for alterado, volta à Câmara para nova votação. Se for votado de acordo com o texto original, vai para sanção ou veto do Presidente da República.
O projeto aprovado pelos deputados federais altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para prever a admissão da educação domiciliar, além da escolar.
Vale ressaltar que o homeschooling não é ponto pacífico para os educadores do país. Na terça-feira (17) mais de 400 entidades já haviam se manifestado através de um manifesto contrário à liberação do ensino domiciliar.
O documento foi assinado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), entre outras instituições, que entendem que a aprovação do homeschooling é um risco à garantia do direito fundamental à educação.
Mais que isso, dizem as entidades, restringe a troca de ideias e visões de mundo contraditórias e impactam diretamente na socialização dos estudantes.
SAIBA MAIS
O que diz a lei
A lei prevê que a educação básica(ensino infantil, fundamental e médio) domiciliar passa a ser admitida por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes.
Diz também que o estudante deve ser matriculado anualmente e ter a opção pelo ensino domiciliar formalizada, pelos pais ou responsáveis.
Essa opção deve ser feita junto a uma instituição de ensino credenciada pelo órgão competente do sistema de ensino que ofereça a modalidade.
Já a instituição de ensino escolhida deve manter um cadastro dos estudantes em homeschooling nela matriculados, que deve ser atualizado e informado todo ano aos órgãos competentes.
No momento da formalização pelo homeschooling é preciso que seja apresentada comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante ou por preceptor.
Também é exigida a apresentação de certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis.
Os conteúdos curriculares referentes ao ano escolar do estudante devem ser cumpridos de acordo com a Base Nacional Comum Curricular. Será admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais pertinentes.
O Conselho Nacional de Educação ficará responsável por editar as diretrizes nacionais. Os sistemas de ensino deverão adotar as providências para assegurar e viabilizar o direito de opção dos pais ou responsáveis legais do aluno pelo homeschooling e sua aplicação prática.