sex 26/abril/2024 15:51
Pesquisar
Close this search box.
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura
Foto ilustrativa: Xb100/Freepik

Campanhas: candidatos não podem participar de lives de artistas

redacao
Redação Dia a Dia

As lives com artistas viraram um fenômeno durante a quarentena. Com todo mundo em casa por conta da necessidade de fazer o isolamento social na pandemia de Covid-19, as apresentações pela internet fizeram e ainda fazem bastante sucesso.

Mas a Justiça Eleitoral está de olho e tomou uma decisão com relação às campanhas: candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.

O posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é uma resposta a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual a legenda questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de “livemício”.

Questionamento

Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde, o partido questionou se a regra do parágrafo 7º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas por meio de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.

Em seu voto, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luis Felipe Salomão é a que corresponde à interpretação adequada da lei em vigor”, disse.

Ricardo_Ferraço_China_26_04_24

Primeiro laboratório de excelência em mobilidade elétrica do Brasil será no ES

viaria

Vídeo: requalificação viária com rotatória na avenida Lacerda de Aguiar

Polícia_Civil_Operação_Armeria-26_04_24

Seis pessoas da mesma família são presas por fabricar e vender armas para o crime organizado

Ciclo do Saber Turismo - 24.04 (8)

Caparaó capixaba debate potencial turístico e econômico no sul do Estado

Corrida_Santa_Rita_24_04

Inscrições abertas com 300 vagas para a 4ª Corrida de Santa Rita

Feijoada São Jorge_Anchieta_25_04_24

Anchieta terá feijoada com distribuição gratuita em homenagem a São Jorge

Nova_Sede_Promotoria_Justiça_Rio_Novo_Sul_25_04

Nova sede da Promotoria de Justiça é inaugurada em Rio Novo do Sul

neoindustrialização_ES_25_04_24

Financiamento para neoindustrialização alavanca crescimento industrial capixaba

Leia mais