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Matéria apreendido pelo Polícia Federal em Cachoeiro de Itapemirim (Foto: Divulgação/PF)

Candidato a vice-prefeito em Cachoeiro é detido por propaganda irregular

redacao
Redação Dia a Dia
Material de campanha apreendido pelo Polícia Federal em Cachoeiro de Itapemirim (Foto: Divulgação/PF)

Na madrugada deste domingo (15), a Polícia Federal deflagrou a operação ‘Voo da Madrugada’, com o intuito de combater o derramamento de ‘santinhos’ no dia das eleições municipais de 2020.

Mais de 30 pessoas foram conduzidas para as Delegacias da Polícia Federal para prestarem esclarecimentos, entre elas, o candidato a vice-prefeito em Cachoeiro de Itapemirim na chapa do Fabrício do Zumbi (PDT), Osmar da Silva (SD). Os materiais de publicidade foram aprendidos.

Segundo o candidato Fabrício do Zumbi, seu vice foi abordado durante a madrugada com o material de campanha dentro do carro. “Esse é o material que sobrou da campanha. Também tenho no meu carro. Ele não estava jogando material. Ele acha que essa abordagem foi tendenciosa. Foi levado para a Delegacia da Polícia Federal, prestou esclarecimentos e foi liberado ainda na madrugada. Já está caminhando desde cedo”, contou Fabrício.

Legislação eleitoral

Prática comum em todas as eleições, os infratores aproveitam a madrugada do dia da votação para distribuírem os “santinhos” dos candidatos nas ruas da cidade, principalmente, nas regiões próximas aos locais de votação. A prática visa angariar eleitores indecisos que se deslocam ao local de votação apenas para cumprir o seu dever constitucional de votar – no Brasil o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos, conforme art. 14, §1º da Constituição Federal. Assim, esses eleitores utilizam os santinhos irregularmente derramados como “cola” para registrar seu voto na urna eletrônica.

A legislação eleitoral permite que até a véspera da eleição os candidatos distribuam material de campanha. Contudo, a distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, no dia da eleição, é ilegal. Assim, além de politicamente incorreta e ecologicamente repudiada, essa prática configura crime de propaganda eleitoral irregular (art. 39, §5º, II da Lei 9.504/97) e crime ambiental (art. 54 da Lei 9.605/98), cujas penalidades são detenção, de seis meses a um ano e reclusão, de um a quatro anos, respectivamente, além de multa.

A medida é uma das ações que a Polícia Federal está realizando para combater as práticas criminosas durante as eleições municipais de 2020 e garantir um período eleitoral seguro para a população.

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