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Casamento após os 60 anos. O que é importante saber?

Flávia Oleare-advogada
Flávia Oleare

Os jornais tem noticiado que aumentaram muito os casamentos de pessoas após os 60 anos de idade.

Estas notícias me trouxeram à memória algo sobre o que sempre falo com meus clientes, que consiste no planejamento jurídico do casamento.

Quando o casal se  casa, mais importante do que cuidar da  decoração, do fotógrafo e do bem-casado, é imprescindível que procurem saber também sobre os aspectos legais do casamento.

É imprescindível que procurem saber quais são os regimes de bens existentes e qual o que melhor se encaixa na fase da vida do casal.

Por não se informar, não escolhem e por não escolherem, acabam  se casando pelo regime legal que é o da comunhão parcial de bens.

Mas será este o regime adequado para esta fase da vida?

Apenas relembrando, neste regime, tudo o que é adquirido após o casamento, pertence a ambos. Quando o casal se casa novinho e está construindo a vida juntos, este é o regime mais escolhido, mas será que é o mais adequado na fase da maturidade?

Não estou aqui dizendo que é ou que não é, apenas chamando vocês à reflexão, pois pelo fato de as pessoas não buscarem informações, muitas vezes acabam “optando” por um regime de bens que não se adequa àquela fase da vida.

São muitas as questões que precisam ser verificadas ao se casar, por exemplo:

Você sabe se para vender um imóvel precisará de autorização de seu cônjuge? E para  dar fiança, também precisará de autorização?

Como ficam os bens e direitos dos filhos em caso de separação ou falecimento de um dos dois?

Não? Pois deveria!

Como algo  tão definidor em sua vida pode ter  sido algo tão relegado a décimo plano da vida das pessoas? Não entendo!

Eu fiz um ebook em que explico todas estas questões patrimoniais em cada regime de casamento. Acesse em meu linktree, na bio do meu instagram @flavia_oleare.

É  um presente para vocês!

Flávia Oleare é advogada cível especialista em Direito de Família e Sucessões e membro da Comissão de Direito e Família e Sucessões e da de Direito de Idosos da OAB/ES. Sócia do escritório Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria (www.oleareetorezani.com.br), contato: [email protected]
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