A pandemia do novo coronavírus levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a suspender, em julho, por meio da Portaria número 443, válida para todas as concessionárias do País, o descadastramento de famílias inscritas na Tarifa Social, que concede descontos na fatura de energia. Porém, a Portaria perderá validade em janeiro de 2021, e um levantamento realizado pela EDP aponta que cerca de 50 mil famílias, que estão com dados desatualizados junto ao Governo Federal, podem perder o benefício.
Os critérios para os clientes que se enquadram na Tarifa Social são definidos pelo Governo Federal e que as famílias que atendem aos requisitos do programa devem estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que exige uma atualização a cada dois anos. Por isso, o cliente deve buscar os órgãos competentes para saber se o documento está no prazo de validade.
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz, que varia de acordo com o próprio consumo de energia, podendo chegar a até 65% e concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo (kWh/mês), sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:
Tarifa Social
Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é necessário que o cliente possua o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Após a confecção ou a atualização do cadastro, que pode ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, é possível ter acesso ao desconto. Periodicamente, a EDP realiza o cadastramento automático de clientes da área de concessão que estão com o NIS atualizado e são titulares da conta de energia.