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Certidões civis e de registros de imóveis poderão se impressas de forma remota

Foto Fábio Rodrigues Pozzebom Agência Brasil

O Governo Federal sancionou a lei que permite a impressão de certidões de nascimento, casamento e óbito e de  registros imobiliários de forma remota.

A Lei 14.382, que trata do assunto, foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União e estabelece a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp).

Esse sistema vai unificar os registros de cartórios de todo o País e os cartórios têm até o dia 31 de janeiro de 2023 para implantar o atendimento on-line.

Segundo as informações divulgadas, atualmente o Brasil conta com cerca de 14 mil cartórios, cada um específico de uma área.

Após a implantação, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos).

As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a medida, o Serp vai conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios, será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória.

O operador nacional do sistema será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Fonte: Agência Brasil

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