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Cliente expulso de supermercado em Ibatiba deve ser indenizado

Autor da ação afirmou que tentava comprar um par de chinelos no momento em que funcionários exigiram sua imediata saída do local.
Foto ilustrativa: Freepik

Um supermercado foi condenado pelo juiz da Vara Única de Ibatiba a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um cliente que foi expulso do estabelecimento sem justificativa.

O autor da ação contou que, após fazer um saque no valor de R$ 50 em uma casa lotérica, entrou no supermercado para realizar a compra de um par de chinelos, entretanto, ao se aproximar do estande de vendas, foi surpreendido por funcionários do estabelecimento comercial, que determinaram sua imediata retirada do local e acionaram a Polícia Militar.

A empresa requerida não apresentou as gravações das câmeras de segurança e não compareceu em Juízo, razão pela qual o magistrado entendeu como verdadeiros os fatos demonstrados no processo, por meio de provas orais e documentais apresentadas pelo autor da ação.

“Desta forma, estando nos autos comprovado de forma mínima a existência do ato ilícito, com nexo de causalidade e danos à esfera pessoal da vítima e não apresentando o requerido nenhuma prova desconstitutiva do direito, uma vez que se recusou a comparecer em juízo e trazer as gravações das câmeras de segurança, mesmo citado e intimado em pelo menos três oportunidades, entendo que o pedido inicial está suficientemente demonstrado, sendo capaz de embasar a condenação em danos morais”, diz a sentença.

Dessa forma, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido do autor da ação para condenar o supermercado ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais pela expulsão injustificada do requerente no momento em que efetuava a compra de um par de chinelos. O processo cabe recurso.

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