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Foto ilustrativa: Pixabay

Clínica terá de indenizar paciente de Cachoeiro por causa de dentadura

Camila Soares

Uma paciente de Cachoeiro solicitou na Justiça indenização e danos morais por colocar uma dentadura que se soltava de sua boca sem o menor esforço. Segundo a requerente, o estabelecimento teria realizado o procedimento de colocação da dentadura de forma inadequada e, por isso, solicitou o pagamento de indenização por danos materiais e por danos morais.

A 5ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou a clínica odontológica responsável pelo serviço a restituir a cliente e pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais. Em contrapartida, a clínica odontológica alegou que não falhou em prestar o serviço e que a dentadura colocada na autora foi a provisória, que custa R$ 8.500,00 e necessita de manutenção periódica. Por sua vez, a prótese definitiva custaria cerca de R$ 40 mil.

Prótese

Em análise do caso, o juiz entendeu que a defesa da requerida não se sustentava. “[…] Os documentos acostados à contestação não são claros quanto à alegada prestação adequada do serviço […] E, ainda que se comprovasse a alegação de que a prótese colocada na requerente era provisória, e não definitiva, o tratamento dentário deveria corresponder ao mínimo de eficiência para a consumidora, o que não se observa no caso dos autos”, afirmou.

Em conformidade com seu entendimento, o magistrado destacou o parecer do coordenador executivo de Defesa do Consumidor do município, o qual teria considerado que o serviço prestado pela requerida realmente foi defeituoso e violava as normas consumeristas.

“A meu sentir, não pode ser considerada mero aborrecimento a submissão da autora a tratamento odontológico defeituoso, que lhe obrigou a retornar diversas vezes ao consultório e, inclusive, ao Procon para registrar reclamação. […] Tal constatação, a meu ver, dá azo à condenação da ré ao pagamento de reparação por danos morais”, acrescentou.

Desta forma, o magistrado condenou a clínica a pagar R$ 8.500,00 em indenização por danos materiais, quantia referente ao valor do tratamento odontológico, bem como a indenizá-la em R$ 5 mil a título de danos morais.

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