Points procurados pelos turistas durante o verão, quiosques, bares, pizzarias, lanchonetes e restaurantes de Itapemirim não podem cobrar consumação mínima dos clientes. O alerta para esse tipo de armadilha foi feito pelo Procon Municipal.
Segundo a coordenadora do órgão de defesa do consumidor em Itapemirim, Lizandra Santos, o Procon vem preparando algumas orientações para o consumidor curtir a estação mais quente do ano sem ficar no vermelho.
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“De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibido impor limites quantitativos de consumo aos clientes, inclusive, a cobrança de consumação mínima é considerada prática abusiva”, disse Lizandra.
Outra questão que pode gerar dúvida é com relação à cobrança de taxa de serviço de 10%, onde muitos estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis ou restaurantes, impõem o pagamento da mesma sobre o valor total da conta do consumidor, porém, o que talvez alguns podem não saber é que pagamento dessa tarifa é opcional.