A Comissão de Justiça aprovou, em reunião ordinária realizada nesta terça-feira (21), a Proposta de Emenda à Constituição que cria no Espírito Santo a Polícia Científica.
A proposição, de autoria da deputada Iriny Lopes e do deputado Gandini, altera os artigos 68, 126 e 128 da Constituição Estadual e acrescenta o artigo 128-A.
A proposta determina que a Polícia Científica deverá ser dirigida por um perito oficial de carreira e terá entre suas atribuições o levantamento da prova pericial criminal.
Além disso, os exames periciais laboratoriais, as perícias médico-legais, as perícias em geral, os exames de corpo de delito, as perícias de identificação humana, além da Identificação Civil e Criminal.
Os autores da matéria justificam que a Polícia Científica possui atuação científica, de suma importância para a apuração dos crimes, para a população e para o Poder Público.
“É necessária uma atuação autônoma, independente e sem subordinação em relação às suas atribuições, de modo que as perícias e demais funções exercidas sejam totalmente imparciais”, destacam os autores no texto da matéria.
A proposta recebeu relato favorável do deputado Marcelo Santos e foi aprovada pela unanimidade dos parlamentares presentes na reunião.
Apesar de a proposta tramitar apensada à PEC 4/2020, do ex-deputado Enivaldo dos Anjos (sem partido), o relator decidiu dar o parecer pela aprovação da proposta mais recente, por considerá-la “mais abrangente”. O texto ainda passará por análise dos colegiados de Segurança e Finanças.
O presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Espírito Santo (Sindiperitos), Tadeu Nicoletti, falou sobre a relevância da proposta e destacou a importância de o Estado garantir a autonomia da Polícia Científica.
Ele enfatiza que esta é uma matéria muito benéfica para a sociedade e que a Polícia Científica já está presente em 20 estados, sendo inclusive recomendada pela ONU e praticada nos países desenvolvidos.
“Uma matéria de suma importância pra população e para a sociedade. Que a perícia consiga desenvolver o seu trabalho de auxílio nas elucidações dos crimes, auxílio ao Ministério Público, às polícias, ao Judiciário, de forma independente”, ressaltou.