Indenizar, sim! O Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu que um morador da Serra irá receber uma indenização de mais de R$ 6 mil. Isso porque houve cancelamento do voo que o levaria de Vitória a Joinville, em Santa Catarina. Além de R$ 4 mil por danos morais, a Justiça condenou ainda a companhia a pagar ao cliente mais o valor de R$ 2.389,60, referente à hospedagem que não foi utilizada. A sentença é do 2º Juizado Especial Cível de Serra. Assim, a empresa aérea terá de pagar R$ 6.389,60 ao passageiro prejudicado pela mudança de horário.
Segundo informações do processo, o autor da ação contou que no dia da viagem, o autor da ação, já havia embarcado na aeronave. Mas funcionários da empresa retiraram todos os passageiros. Eles alegaram de que o avião havia apresentado defeito. Nesse contexto, a companhia ofereceu outro voo de madrugada. No entanto, o passageiro não aceitou, porque perderia dois dias do curso. Diante do prejuízo, ele buscou a restituição dos valores gastos diretamente na companhia aérea. Mas a empresa negou o negado.
Indenizar
A juíza que analisou o caso percebeu que companhia aérea justificou o cancelamento devido à manutenção extraordinária na aeronave. Mas isso, poderia ser previsto. Essa mudança de horário do voo somente se justificaria por força maior ou condições climáticas adversas.
Por isso, a Justica condenou a empresa a indenizar, por danos morais, e a ressarcir o passageiro pelos valores gastos com a hospedagem. No entanto, a sentença homologada pela juíza do 2º Juizado Especial Cível de Serra nega o pedido feito pelo cliente de reparação material referente ao valor do curso. Da mesma forma negou o valor gasto solicitado pelo autor da setença relativo aos instrumentos adquiridos para realizar o curso. A sentença aponta a ausência de provas como motivo para negar essa parte do pedido.
Campeão Mundial
Brasil é líder mundial em processos de passageiros contra aéreas. O gasto das empresas com as reclamações está perto de R$ 1 bilhão por ano. Entidades do setor apontam que isso encarece as passagens e trava a entrada de novas empresas no mercado brasileiro.
A ampla maioria destes processos é aberta por passageiros, que reclamam de problemas como alterações, atrasos e cancelamentos de voos, extravio de bagagens e cobrança indevida de taxas.
De acordo com dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo, de cada 100 voos no Brasil, 8 geram processo. Nos EUA, o índice é de 0,01 processo a cada 100 voos.