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Comércio de Cachoeiro. Foto: Márcia Leal/PMCI

Confira as novas regras para bares e comércio em Cachoeiro

redacao
Redação Dia a Dia

A cidade de Cachoeiro de Itapemirim retornou ao grau de risco baixo no Mapa de Risco da Covid-19 do governo do Estado. Com isso, haverá flexibilização no funcionamento das atividades econômicas, a partir deste sábado (8), conforme decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município na noite de sexta-feira (7). Uma das novidades é que os bares poderão reabrir no município.

“A nova classificação mostra que estamos adotando medidas eficazes, com resultados que garantam retorno às atividades com cuidado e responsabilidade. O cachoeirense apoiou as medidas e, dessa forma, vamos continuar avançando, sem perder de vista todos cuidados de higiene, distanciamento e isolamento social”, destacou o prefeito Victor Coelho.

Reabertura dos bares

Segundo o decreto, bares e restaurantes deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, visando ocupar no máximo 60% de cadeiras e mesas, permitindo o afastamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros metros) entre as mesas, evitando aglomeração de pessoas.

Todas as atividades comerciais, shopping centers, galerias e centros comerciais e, também, restaurantes e bares poderão funcionar sem limitação de dias e horário. Contudo, os estabelecimentos deverão continuar adotando medidas sanitárias.

As atividades comerciais no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais deverão limitar a entrada de clientes, respeitando a proporção de 01 (um) cliente por cada 10 m² (dez metros quadrados) no shopping e nas lojas e em galerias e centros comerciais, no interior de cada loja, com limitação a 2 pessoas por família, sendo proibida a entrada de menores de 10 anos, na hipótese de formação de fila de espera deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes.

Controle de acesso

As atividades essenciais e prestadores de serviços, por sua vez, deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, com atendimento de pessoas em até 60% da sua capacidade, com limitação a 2 pessoas por família, e que os caixas atendam até 3 pessoas, por caixa aberto, sendo proibida a entrada de menores de 10 anos.

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