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Foto ilustrativa: Pixabay

Confira as regras para a volta das aulas na educação infantil no Estado

redacao
Redação Dia a Dia

Escolas particulares que recebem crianças da educação infantil poderão retomar as aulas presenciais na próxima segunda-feira (5). Já as municipais estarão autorizadas a oferecem atividades em sala de aula no próximo dia 13. As regras para este retorno foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado na noite de terça-feira (29). A principal delas é que as turmas não poderão exceder o limite de 10 alunos.

Professores e funcionários da educação infantil terão que trocar de roupa sempre que entrarem e saírem do ambiente escolar. Também estão proibidos objetos de adorno pessoal, como anéis, brincos, pulseiras e relógios.

Já atividades coletivas (educação física, artes e correlatas) devem ser realizadas preferencialmente em locais abertos e arejados, respeitando o distanciamento físico e sem uso de equipamentos ou materiais compartilhados. Não devem ser realizar atividades pedagógicas com manipulação de alimentos.

Ainda segundo o decreto, a escola deve garantir que objetos de uso pessoal, tais como pentes, escovas de dente, chupeta e mamadeira, sejam de uso exclusivo de cada criança.

Regras para a educação infantil

• As instituições devem formar grupos fixos com o menor número possível de crianças, sendo recomendado no máximo 10 crianças, não permitindo contato próximo entre crianças de diferentes grupos, usando para isso a adequação da estrutura física e o replanejamento do uso dos espaços da instituição.

• É recomendável que cada grupo fixo de crianças utilize sempre a mesma sala, devendo-se garantir a higienização adequada de salas e ambientes de uso compartilhado, antes da utilização por cada grupo.

• Sempre que possível, os professores, auxiliares e cuidadores devem ser exclusivos para cada grupo fixo de crianças.

• Barreiras físicas do tipo acetato/acrílico podem ser utilizadas para permitir maior proximidade de alunos em sala, visando maior qualidade pedagógica. Entretanto, não pode ser ultrapassada a capacidade máxima de ocupação dos ambientes.

• Os funcionários devem utilizar trajes (incluindo o calçado) limpos e exclusivos para o ambiente interno da instituição, não devendo ser utilizados no trajeto casa-escola e vice-versa.

• As roupas utilizadas no ambiente interno pelos funcionários devem ser trocadas e lavadas diariamente, sendo transportados para casa ou para o trabalho protegidos em sacos plásticos ou outra proteção adequada.

• Deve-se organizar local apropriado para lavagem das mãos e do rosto e guarda de pertences pessoais de todos os funcionários. A instituição deve recomendar a lavagem das mãos e do rosto antes do início da jornada de trabalho aos funcionários, especialmente aqueles que trabalham diretamente com as crianças.

• Orientar os funcionários quanto aos cuidados com o trajeto entre a casa e o local de trabalho: distanciamento social, uso de máscaras, higienização das mãos, cuidados com o uniforme para uso exclusivo na instituição.

• Reforçar a determinação de retirada de todos os objetos de adorno pessoal que possam acumular sujeiras nas mãos, como anéis, brincos, pulseiras e relógios, além da garantia do uso de unhas curtas e limpas.

• Deve-se adotar o uso de proteção para os pés ou a prática de retirar os calçados quando houver utilização do piso para o desenvolvimento de práticas pedagógicas. Caso seja usada proteção para os calçados, poderá ser descartável a cada uso ou de uso individual, calçada toda a vez que adentrar no espaço, sendo retirada ao sair, devendo ser trocada diariamente no mínimo.

• As instituições devem dispor os mobiliários e objetos específicos da educação infantil (berços, colchões, tapetes) respeitando o distanciamento de no mínimo 1,5 metros.

• As instituições devem limitar o acesso às suas dependências somente às pessoas indispensáveis ao seu funcionamento.

• O atendimento ao público deverá ser realizado preferencialmente de forma on-line ou via telefone, devendo-se realizar prévio agendamento para atendimento presencial.

• Atividades coletivas (educação física, artes e correlatas) devem ser realizadas preferencialmente em locais abertos e arejados, respeitando o distanciamento físico e sem uso de equipamentos ou materiais compartilhados.

• Não devem ser realizar atividades pedagógicas com manipulação de alimentos.

• Adotar com as crianças a prática de higienizar as mãos de forma frequente durante o dia e principalmente nas seguintes situações:
a. na chegada da instituição;
b. antes e após as refeições;
c. nas trocas de atividades.

• É recomendado que estudantes e profissionais da escola não compartilhem lanches.

• Deve-se garantir que objetos de uso pessoal, tais como pentes, escovas de dente, chupeta e mamadeira, sejam de uso exclusivo de cada criança.

• Deve-se realizar a higienização adequada de brinquedos, tapetes de estimulação e de todos os objetos antes do início das aulas de cada turno, devendo ser utilizados agentes de limpeza e desinfecção adequados para a finalidade e de acordo com a legislação vigente.

• Trocadores, banheiras e outros materiais similares, que forem usados de forma compartilhada, devem passar por limpeza e desinfecção a cada uso.

• Brinquedos ou quaisquer outros objetos que não podem ser higienizados devem ter o uso suspenso.

• As crianças de 0 a 2 anos não devem utilizar máscaras.

• Em caso de suspeita ou confirmação do novo coronavírus (Covid-19) devem ser seguidas as orientações estabelecidas em notas técnicas da Sesa quanto ao rastreamento de contatos do caso, suspensão de aulas e outras medidas pertinentes.

Fonte: Portaria Conjunta Sesa/Sedu nº 02-R

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