O governo do Estado publicou em edição extra do Diário Oficial, no último sábado (3), as regras para a reabertura de cinemas, teatros, circos, parques de diversões e similares no Espírito Santo, bem como a realização de congressos, seminários e workshops a partir desta segunda-feira (5).
Dentre as determinações da Portaria 198-R da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), os ingressos devem ser vendidos preferencialmente pela internet. A capacidade de público está definida em 40%.
De acordo com a portaria, não é recomendada a presença de idosos a partir de 60 anos, crianças até cinco anos e portadores de comorbidades.
Comer dentro das salas de exibição está liberado, mas somente quando as pessoas estiverem em seus assentos é que poderão retirar as máscaras.
Os estabelecimentos terão de informar ao público, no ato da compra do ingresso e no momento de acesso ao local, para não acessarem o local caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal.
Ainda segundo a portaria, óculos 3D nos cinemas somente deverão ser disponibilizados caso haja procedimento que garanta a higienização adequada a cada uso.
Caso o nível de risco do município suba de baixo para moderado, o anexo único da portaria determina a suspensão da realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop, seminário, exposições e feiras. Também não poderão funcionar parques de diversões e similares, cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in.
Confira as regras
Museus, centros culturais, congressos e similares
• Realizar periodicamente a limpeza do sistema de ar-condicionado, quando houver, intensificando os cuidados rotineiros de acordo com as especificações dos fabricantes e garantir renovação de ar do ambiente por meio de programação do sistema de refrigeração.
• Os eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop, seminário, exposições e feiras deverão ocorrer de acordo com o seguinte protocolo:
– estandes somente expositivos de materiais gráficos e amostras, dentre outros, devem ser instalados em local específico, com corredores de fluxo único, de acesso controlado, capacidade máxima estabelecida e afixada em local visível;
– a comercialização ou disponibilização de bilhetes, ingressos, vouchers ou credenciais, deve ser preferencialmente realizada pela internet, ou quando fornecido no local do evento, deverá ser garantida a distância de 1,5m entre as pessoas na hipótese de formação de fila.
Cinemas, teatros, circos e similares
• Os bilhetes/ingressos devem ser vendidos preferencialmente pela internet e as máquinas de autoatendimento, quando em operação, devem ficar a 1,5m de distância umas das outras, bem como as pessoas na hipótese de formação de fila.
• A venda de bilhetes/ingressos ou produtos da bomboniere por meio de ponto de vendas – PDVs com atendentes, deverá ser organizada de forma a evitar a formação de filas e que seja mantida a distância de 1,5m entre as pessoas.
• Informar ao público, no ato da compra do ingresso, para não acessarem a sessão/espetáculo caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal.
• É vedada a comercialização de assentos contíguos, bem como a comercialização avulsa de produtos em meio ao público nas salas/auditórios/áreas de plateia.
• São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação da Covid-19 que deverão ser adotados para o funcionamento dos cinemas, teatros, circos e similares:
– deverão ser disponibilizados dispensers com preparações alcoólicas à 70% em locais estratégicos e garantir que permaneçam abastecidos;
– devem ser seguidas as medidas de higiene pessoal e higienização de mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%, com a disponibilização nos sanitários e lavabos de lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel descartáveis, lixeira com acionamento por pedal e preparação alcoólica à 70% (setenta por cento), destinados à higienização das mãos;
– as salas/auditórios/áreas de plateia devem ser abertas com antecedência à sessão/espetáculo de forma evitar filas e aglomerações no acesso do público;
– deverão ser veiculadas antes da exibição dos filmes/espetáculos, por meio de conteúdo audiovisual, quando possível, orientações sanitárias acerca da prevenção à Covid-19;
– uso obrigatório de máscaras por todos em todo o período, sendo obrigatório também o uso de protetor Face Shield quando o trabalhador realizar atendimento ao público em distância inferior a 1,5m e sem outras barreiras físicas;
– os clientes devem ser orientados a retirar as máscaras somente quando forem ingerir alimentos e bebidas, que deve ocorrer apenas quando estiverem sentados;
– não é recomendada a presença de pessoas com idade acima de 60 anos, crianças até 5 anos e pessoas com comorbidades consideradas de risco para a Covid-19;
– a capacidade das salas/auditórios/áreas de plateia deve ser reduzida a 40%; determinar e indicar em local visível o número máximo de pessoas permitido nas salas/auditórios/áreas de plateia;
– o público deverá ser disposto respeitando a distância mínima de 1,5m, lateral e frontal, entre as pessoas. Tratando-se de pares ou familiares ou habitantes de uma mesma residência, a distância mínima entre eles não será aplicável. Todavia, estes deverão respeitar a distância mínima de segurança em relação aos demais presentes;
– não devem ser utilizados bebedouros que possuam jatos de água para consumo direto, devendo ser utilizados apenas bebedouros que permitam a retirada de água com uso de copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
– organizar e demarcar fluxos de sentido único para entrada, saída e circulação das pessoas, devendo-se adotar medidas para que não ocorram aglomerações em corredores, banheiros e demais ambientes;
– reforçar a sinalização com recomendação de cumprimentos sem contato físico, higiene pessoal e uso de máscaras;
– óculos 3D somente deverão ser disponibilizados caso haja procedimento que garanta a higienização adequada a cada uso;
– e sempre que possível, assegurar medidas especiais para os trabalhadores pertencentes aos grupos de risco, como priorizar atividades não presenciais ou outras medidas possíveis.
• Deverão ser atendidas as seguintes medidas de higienização:
– as salas/auditórios/áreas de plateia deverão ser adequadamente higienizada ao final de cada sessão/espetáculo contemplando todas as superfícies de contato;
– realizar periodicamente a limpeza do sistema de ar-condicionado, quando houver, intensificando os cuidados rotineiros de acordo com as especificações dos fabricantes e garantir renovação de ar do ambiente por meio de programação do sistema de refrigeração;
– e aos circos, quando estes não dispuserem de sistema de ar-condicionado, deverão manter abertas as lonas laterais de forma a garantir a circulação do ar natural.
Parques de diversões
• O funcionamento dos parques de diversões e similares, nos municípios classificados como de risco baixo, orientar-se-ão pelo estabelecido neste artigo.
• Os bilhetes/ingressos devem ser vendidos preferencialmente pela internet.
• Informar ao público, no ato da compra do ingresso, para não acessarem o parque caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal.
• São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação da Covid-19 que deverão ser adotados para o funcionamento dos parques de diversões:
– deverão ser disponibilizados dispensers com preparações alcoólicas a 70% em locais estratégicos, sendo obrigatório na entrada do parque e nos acessos de cada brinquedo, devendo-se garantir que permaneçam abastecidos;
– devem ser seguidas as medidas de higiene pessoal e higienização de mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%, com a disponibilização nos sanitários e lavabos de lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel descartáveis, lixeira
com acionamento por pedal e preparação alcoólica a 70%, destinados à higienização das mãos;
– uso obrigatório de máscaras por todos em todo o período, sendo obrigatório também o uso de protetor Face Shield quando o trabalhador realizar atendimento ao público em distância inferior a 1,5m e sem outras barreiras físicas;
– sempre que possível, assegurar medidas especiais para os trabalhadores pertencentes aos grupos de risco, como priorizar atividades não presenciais ou outras medidas possíveis;
– não é recomendada a presença de pessoas com idade acima de 60 anos, crianças até 5 anos e pessoas com comorbidades consideradas de risco para Covid-19;
– não devem ser utilizados bebedouros que possuam jatos de água para consumo direto, devendo ser utilizados apenas bebedouros que permitam a retirada de água com uso de copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
– a capacidade do parque deve ser reduzida a 40%; determinar e indicar em local visível o número máximo de pessoas permitido em cada ambiente e nos brinquedos;
– realizar marcação no piso das filas de cada brinquedo, para garantir o mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de distância entre os visitantes;
– assentos nas atrações e equipamentos devem reduzir sua capacidade, para garantir o distanciamento de 1,5m, recomenda-se a marcação de lugares reservados aos clientes; tratando-se de pares ou familiares ou habitantes de uma mesma residência, a distância mínima entre eles não será aplicável. Todavia, estes deverão respeitar a distância mínima de segurança em relação aos demais presentes;
– organizar e demarcar fluxos de sentido único para entrada, saída e circulação das pessoas, devendo-se adotar medidas para que não ocorram aglomerações em corredores, banheiros, área externa e demais ambientes; adequar o horário de funcionamento para reduzir aglomerações;
– manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes;
– implementar comunicação visual em diversos pontos do estabelecimento, conscientizando visitantes sobre distanciamento, higiene das mãos e uso de máscaras; implementar sinalizações indicativas nas filas, bem como marcação no piso, orientando e garantindo o distanciamento social; executar anúncios periódicos no sistema de som existente, quando existente, alertando sobre o distanciamento, higiene das mãos e uso de máscaras;
– manter distanciamento mínimo de pelo menos 1,5m na interação dos personagens com o público, não realizar aproximações, abraços ou contato físico;
– e efetuar o embarque e desembarque nos equipamentos sem contato físico entre visitantes e funcionários.
• Deverão ser atendidas as seguintes medidas de higienização:
– solicitar a antissepsia das mãos antes de entrar e após sair dos brinquedos;
– desinfetar as gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos e demais acessórios a cada ciclo de utilização;
– promover a limpeza e posterior desinfecção diária – antes da abertura – de todas as áreas comuns. Repetir o procedimento de higienização nas atrações e nas áreas comuns a cada ciclo;
– os brinquedos/assentos ou outros deverão ser adequadamente higienizada ao final de cada ciclo contemplando todas as superfícies de contato;
– e realizar periodicamente a limpeza do sistema de ar-condicionado, quando houver.