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Decisão federal autoriza uso da força para quarentena

Profissionais de saúde poderão chamar a polícia caso pessoa com suspeita de ter contraído o coronavírus se recuse a se manter isolada.
Foto ilustrativa: Pixabay

Uma portaria editada pelos ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, autoriza o uso de força policial para forçar suspeitos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) a ficar em isolamento ou quarentena. O documento também estabelece crimes em caso de descumprimento das medidas.

De acordo com a portaria, o auxílio de força policial para pessoas que se recusarem a fazer isolamento ou quarentena poderá ser requisitado por profissionais de saúde. A polícia poderá ainda enviar um agente à casa ou unidade hospitalar para garantir o cumprimento das medidas. Em caso de ocorrência de crimes graves, a pessoa pode ser recolhida a uma cela isolada em um estabelecimento prisional.

Leia mais: Saiba o que prevê o decreto estadual de emergência

Quem descumprir determinação de isolamento ou quarentena pode responder civil, penal ou administrativamente. Se este descumprimento gerar ônus aos cofres públicos no uso do Sistema Único de Saúde (SUS), os valores gastos poderão ser cobrados da pessoa.

A situação também pode ser enquadrada como crimes de infração de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de um mês a um ano; e desobediência à ordem de funcionário público, com pena de 15 dias a seis meses.

Saiba mais

Isolamento

Para o isolamento, as medidas de precaução visam conter e separar pessoas que forem classificadas como caso suspeito, confirmado, provável (contato íntimo com caso confirmado), portador sem sintoma e contactante de casos confirmados. Nesses casos, o isolamento deverá ser em ambiente domiciliar podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, por um prazo de 14 dias, podendo ser estendido por até igual período dependendo do resultado do exame laboratorial.

Quarentena

A medida de quarentena tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado. O procedimento será determinado mediante ato administrativo formal estabelecido pelas secretarias de Saúde dos estados, municípios, do Distrito Federal ou do ministro da Saúde e publicado em diário oficial e amplamente divulgado pelos meios de comunicação. A medida de quarentena será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário.

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