A Prefeitura de Itapemirim decretou a proibição de shows e uso de som nas praias para conter o avanço da Covid-19. A medida prevê multas de R$ 631,30 para veículos de pequeno porte, R$ 1.893,91 para os de grande porte e R$1.262,61, quando a ocorrência for registrada em imóveis.
Pelo Decreto nº 17.702/22 fica proibida, independente da classificação de risco, a realização de shows artísticos, incluindo marchinhas, matinês, batucadas, desfiles, música ao vivo, além do funcionamento de boates e eventos com shows pirotécnicos.
As restrições se aplicam a todo e qualquer evento independente da natureza, promovidos por iniciativa pública ou particular, seja em lugares públicos ou comércios.
O decreto também proíbe a permanência e circulação de instrumentos amplificadores de som, bem como som automotivo e equipamentos sonoros portáteis nas praias e vias públicas do município, ligados ou desligados sob pena de aplicação multas pela fiscalização ambiental.
A legislação regulamenta os limites de decibéis toleráveis para emissões sonoras, seja no período noturno ou durante o dia, em espaços urbanos ou rurais do município, além de ambientes comerciais e residenciais.