Tramita na Assembleia Legislativa um projeto que propõe alteração na Lei Complementar Estadual 971/2021, que trata, entre outros benefícios, da gratuidade no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Sitrip/ES).
Hoje a lei autoriza o embarque gratuito para pessoas com deficiência (PCD’s) e seu acompanhante apenas se eles embarcarem e desembarcarem no mesmo local.
A proposta em tramitação, O Projeto de Lei Complementar 27/2021, de autoria do deputado Carlos Von, quer que a gratuidade seja concedida ao acompanhante, mesmo que não estejam juntos no momento do embarque ou desembarque, desde que a PCD esteja em horário de atendimento.
O texto ainda obriga a instituição onde ocorrer o atendimento a normatizar o documento, especificando o horário de atendimento. Esse tópico garante ao acompanhante o direito de retorno ao local onde ocorre o tratamento.
Segundo o deputado, a maioria dos acompanhantes são pessoas de baixa renda e que precisam aguardar o término do atendimento ao paciente para se deslocar.
Von diz que não é justo ou razoável que o acompanhante tenha que esperar um longo período, que pode durar um dia ou uma tarde inteira, de saúde, assistência e educação do Estado, para poder exercer outras atividades enquanto este acompanhamento é realizado.
Segundo o deputado, a alteração na lei complementar visa possibilitar às pessoas mais necessitadas de não terem que aguardar o término do atendimento da pessoa com deficiência.
“Dessa forma ela pode dar continuidade à sua vida, realizando outras atividades que assim classifiquem como fundamentais no dia a dia daquele acompanhante”, enfatiza Carlos Von.