Conceder isenção de pagamento do IPVA aos proprietários de veículos roubados ou furtado. Isto é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 43/2022, em tramitação na Assembleia.
O projeto prevê que, a partir do registro do crime em boletim de ocorrência, os donos fiquem dispensados de quitar as parcelas não vencidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O projeto também diz que, no caso de o proprietário recuperar o veículo, “será devido o IPVA calculado proporcionalmente em relação ao restante do ano em que tiver ocorrido o furto ou roubo”.
Há previsão ainda de que se o proprietário tiver efetuado o pagamento em parcela única, ele poderá solicitar a devolução proporcional do valor, considerando para cálculo a data do registro do boletim de ocorrência.
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A restituição pelo órgão competente deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias, de acordo com a proposta. O dono do veículo roubado poderá também requerer a devolução proporcional na forma de abatimento do valor do IPVA em favor de outro veículo de sua propriedade.
O autor da proposta, deputado Luiz Durão, diz que infelizmente, conforme matérias divulgadas em jornais de grande circulação do Espírito Santo, o número de furtos e roubos de veículos no nosso estado é muito elevado, um total de 6.418 registros no ano de 2021, o que representa 17 vítimas por dia.
“Isso torna necessária a regulamentação, em nível de lei, do pagamento do IPVA nos casos de crimes dessa natureza”, defendeu o autor da proposta.
O projeto ainda passará pelas Comissões de Justiça e Finanças, e se receber parecer favorável, segue para votação em plenário.