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Deputado propõe lei que obriga condomínios a denunciarem violência doméstica

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Anete Lacerda

Para coibir a violência contra as mulheres, crianças, adolescentes e idosos, tramita na Assembleia Legislativa um projeto do deputado Rafael Favatto que obriga os síndicos ou administradores de prédios a comunicaram à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, ou a outros  órgãos de segurança pública, a ocorrência ou indícios de violência doméstica ocorrida nos imóveis.

O projeto prevê também que a comunicação deverá ser feita imediatamente, por ligação telefônica ou por meio de aplicativo móvel, nos casos de ocorrências em andamento.

As demais hipóteses poderão ser comunicadas por escrito por via física ou digital, dentro de um prazo de até 24 horas após a ciência do fato.

O responsável pela comunicação deverá fornecer informações que ajudem a identificar a possível vítima e também o suposto agressor.

Rafael Favatto propõe ainda que os condomínios afixem cartazes, placas ou comunicados em suas áreas de uso comum para divulgar a medida, incentivando, assim, os moradores a notificarem o síndico ou administradores sempre que tomarem conhecimento ou suspeitarem da ocorrência desse tipo de episódio dentro do condomínio.

Favatto destaca que é dentro dos lares e dos condomínios que acontece a maioria de casos de violência doméstica e familiar, não só com as mulheres, mas também com crianças, adolescentes e idosos, e que são casos muito graves.

“Acreditamos ser um grande avanço, pois existe um grande vácuo na legislação. Ocorre aquele ditado popular nefasto do ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’, porém, com esse projeto, nós queremos acabar com essa retórica”, pontua o parlamentar.

De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), o Espírito Santo registrou, de janeiro a julho deste ano, 58 homicídios de mulheres. Desse total, 59% foram feminicídios, crimes cometidos em sua maioria por maridos, ex-maridos, namorados e companheiros.

Penalizações

O PL 403/2021 prevê punições para os condomínios que não cumprirem o estabelecido.

No primeiro auto de infração, o condomínio receberá uma advertência. No caso de uma segunda autuação será cobrada multa, que poderá variar entre R$ 182 e R$ 364, correspondente hoje a 50 e 100 vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).

Dependendo das circunstâncias da infração, o deputado sugere que o valor arrecadado poderá ser revertido em favor de fundos e programas que atuem na proteção dos direitos das mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

O deputado diz que a conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar tem aumentado, entretanto outras medidas, como as ora propostas, também devem ser adotadas,

“Cada vez mais os agressores precisam se sentir coibidos em praticar os atos de violência”, conclui o autor.

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