Caso seja aprovada proposta do deputado Vandinho Leite em tramitação na Assembleia Legislativa, as igrejas e templos de quaisquer cultos estarão isentos do pagamento às concessionárias de água, luz e telefone da parcela referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O deputado defende que haja isenção do ICMS cobrado na fatura de serviços, deixando as concessionárias de recolher tal imposto à Fazenda estadual.
Para tal, a instituição religiosa deve fazer requerimento à prestadora do serviço, demonstrando a utilização do imóvel que ocupa.
No caso de o imóvel não ser próprio, deverá ser apresentado o contrato de locação, comodato, devidamente registrado, para comprovar o uso do espaço para realização de atividades religiosas.
As prestadoras de serviços, por sua vez, deverão se responsabilizar pela veracidade das informações declaradas pelos templos e igrejas, sob o risco e ônus de ter de arcar e recolher o ICMS ao Estado.
As instituições religiosas já são isentas do pagamento de outros impostos federais, estaduais e municipais, de acordo com a justificativa do deputado.
A matéria será submetida para análise das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças.
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