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Detran alerta: prazo para registro de ciclomotores está acabando

A regularização é feita presencialmente em unidades do órgão, mediante agendamento pelo site www.detran.es.gov.br
Foto: Freepik

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) lembra que o registro, licenciamento e emplacamento de ciclomotores devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2025.

A regularização é feita presencialmente em unidades do órgão, mediante agendamento pelo site do órgão.

.A obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 996/2023 do Contran, que também define regras para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates, além de detalhar normas de circulação, registro, licenciamento e habilitação.

Regras para ciclomotores

Para conduzir ciclomotores em vias públicas, é necessário:

– Ter 18 anos ou mais;

– Possuir habilitação ACC ou categoria A da CNH;

– Usar capacete e calçado adequado;

– Respeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo circulação em vias e não em calçadas ou ciclovias, obedecer semáforos e placas, e não transportar crianças menores de 10 anos.

Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com:

– Motor de combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW;

– Velocidade máxima de 50 km/h.

– Veículos que excedem esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos.

Como regularizar

– Veículos com VIN e registro na base nacional: apresentar CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) e documentos do veículo e proprietário.

– Veículos sem CAT, fabricados ou importados até 3/7/2023: apresentar CSV (Certificado de Segurança Veicular) em ITL, Laudo de Vistoria em ECV, e documentos do veículo e proprietário.

Após 31 de dezembro de 2025, ciclomotores não registrados não poderão circular.

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos

Esses veículos não precisam de registro ou habilitação, mas devem obedecer às normas de circulação e ao uso de equipamentos de segurança.

Caso a potência ou velocidade exceda os limites, são classificados como ciclomotores ou motocicletas.

Infrações e penalidades

Condutores ou proprietários que desrespeitarem as regras podem ser multados e ter o veículo removido. Algumas infrações incluem:

– Circular em locais proibidos (Art. 187, I e 193);

– Conduzir sem placa, registro ou licenciamento (Art. 230, IV e V);

– Transitar sem capacete ou transportar passageiro sem capacete (Art. 244);

– Circular em rodovias ou vias rápidas sem acostamento adequado (Art. 244, §§ 1º e 2º).

O Detran-ES reforça a importância de regularizar o ciclomotor e respeitar a legislação para garantir segurança nas vias.

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