Foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quarta-feira (3) a lei que determina que as autoridades competentes terão que informar à mulher vítima de violência doméstica e familiar quando seu agressor for solto ou uma medida protetiva imposta ao mesmo terminar.
De acordo com a norma, a comunicação poderá ser feita diretamente à mulher, ao advogado constituído ou ao defensor público responsável pelo caso.
A lei diz ainda que a autoridade competente deverá certificar nos autos a data e a hora da execução da comunicação prévia, registrando ainda o nome da pessoa que a recebeu. A iniciativa é do deputado Luiz Durão.
Fonte: Assembleia Legislativa