O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13) que o recreio escolar pode ou não fazer parte da jornada dos professores da rede privada.
A inclusão do intervalo como tempo de trabalho não será mais automática: cada situação deverá ser analisada separadamente.
Na prática, os ministros entenderam que o recreio normalmente conta como horário de trabalho, já que muitos professores aproveitam o intervalo para tirar dúvidas de alunos, organizar materiais ou resolver demandas da escola.
Porém, as instituições de ensino poderão provar na Justiça que, em determinados casos, o profissional usa esse tempo apenas para interesses pessoais, sem ligação com atividades pedagógicas.
Até então, o recreio era sempre considerado tempo à disposição do empregador, sem exceções.
Como o caso chegou ao Supremo
A discussão foi parar no STF após um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho.
Para o TST, o recreio integrava a jornada de forma obrigatória.
O que muda agora
Com o julgamento concluído, processos que estavam suspensos desde março do ano passado serão retomados.
Daqui em diante, o tempo de recreio só será computado como parte da jornada se houver prova de que o professor ficou à disposição da escola nesse período.
Fonte: Agência Brasil
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