No próximo sábado (26), será o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos. O prazo está previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, caput.
Considerando que têm sido comunicadas ao TSE significativas dificuldades na transmissão de arquivos via internet, e para minimizar o risco de acúmulo de registro no prazo final, na última sexta-feira (18), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 704, que permite a entrega dos registros fisicamente desde a última segunda-feira (21).
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).