Estão abertas pela ES Gás as inscrições para a seleção de projetos incentivados viabilizados por intermédio de leis de renúncia fiscal. Ao todo, a empresa aportará recursos em sete leis federais e o resultado dos aprovados será divulgado no dia três de novembro.
As inscrições podem ser feitas até o dia 08 de outubro, por meio da plataforma Prosas (www.prosas.com.br/esgas). Podem ser inscritos projetos prioritariamente previstos para os municípios em que a ES Gás possui operação, para execução em 2022.
Após o término das inscrições, os projetos elegíveis que tenham cumprido os requisitos previstos no edital serão avaliados por uma comissão interna instituída para este fim. Os projetos selecionados receberão os recursos ainda neste ano, para início a partir de 03 de janeiro.
O processo de seleção apoiará financeiramente projetos que contribuam para a promoção do desenvolvimento socioambiental, cultural e econômico nas cidades de Vitória, Vil Velha, Serra, Cariacica, Viana, Anchieta, Itapemirim, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Aracruz, Colatina e Sooretama.
“Todo o edital foi elaborado com base na missão, visão, valores da ES Gás e pautado por sua Política de Sustentabilidade, de forma que o investimento seja direcionado para as áreas consideradas prioritárias pela Companhia”, explica Cintia Dias, assessora de Comunicação e Sustentabilidade.
Os recursos são provenientes da renúncia fiscal, ferramenta que o Governo Federal utiliza para incentivar a execução de iniciativas sociais.
Por este mecanismo, a União abre mão de parte do imposto de renda que teria a receber, em prol de projetos aprovados nas instâncias indicadas, seja ele o Ministério do Turismo, por meio de sua Secretaria Especial da Cultura, ou as pastas de Cidadania e Saúde, que tramitam as iniciativas esportivas e voltadas à atenção oncológica e de portadores de deficiência.
O edital está disponível tanto no site da ES Gás como na plataforma Prosas, para consulta de qualquer interessado. Podem ser inscritos projetos aprovados na autoridade federal competente nas seguintes leis:
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