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Foto: Agência Petrobras

ES Gás começa a operar em agosto e já planeja gasoduto

redacao
Redação Dia a Dia

O governador Renato Casagrande assinou nesta quarta-feira (22), durante solenidade virtual, o contrato entre o governo do Estado e a Companhia de Gás do Espírito Santo (ES Gás), nova concessionária para a distribuição de gás natural canalizado no Espírito Santo. Dentre os investimentos previstos está a construção de um gasoduto de distribuição em Linhares. Oficialmente, a empresa começa a operar em 1º de agosto.

A ES Gás foi criada em dezembro de 2018 pela Lei Ordinária nº 10.955/2018 e vai assumir os serviços até então prestados pela BR Distribuidora desde o ano de 1995. Para o governador Renato Casagrande, esse dia é histórico não apenas para o Estado, mas para todo o país.

“Esse contrato coloca o Espírito Santo como o primeiro a assinar no Novo Mercado de Gás. Buscamos que o gás natural seja um instrumento do nosso desenvolvimento e que possamos atrair novos investimentos. As regras estabelecidas são modernas e já no mês que vem iremos lançar a chamada pública para a aquisição de gás, que antes só poderia ser realizada pela Petrobras. A partir de agora, a ES Gás passa a fazer investimentos e iniciaremos com a construção do gasoduto que irá ligar a região litorânea à área industrial de Linhares”, afirmou.

Casagrande assinou contrato. Foto: Rodrigo Araújo/Governo ES

O diretor-presidente da ES Gás, Heber Resende, também celebrou a assinatura do contrato.

“Trabalhamos com afinco na elaboração deste documento para garantir que o Espírito Santo tenha um contrato que compreenda as melhores práticas internacionais. Que também observe os princípios do programa federal do Novo Mercado de Gás, possibilitando que este insumo seja um indutor do desenvolvimento capixaba. Este contrato tem todo o potencial de colocar o Espírito Santo na liderança de uma concessão moderna, voltada para a competitividade da indústria e o bem-estar da população”, afirmou.

Contrato de concessão

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conduziu a elaboração do contrato de concessão e destacou que o novo instrumento jurídico incentiva a figura do agente livre de mercado.

“O novo contrato de concessão de distribuição de gás canalizado, firmado na presente data, é um marco no setor de distribuição de gás no Brasil. O contrato põe fim a um litígio histórico entre a BR Distribuidora e o Estado do Espírito Santo, substituindo o contrato antigo, arcaico, por um contrato moderno e consentâneo com as novas práticas relativas à distribuição de gás. Esse novo instrumento jurídico incentiva a figura do agente livre de mercado, prevê diretrizes para a aquisição da molécula do gás por meio da busca de menores custos e melhores condições no mercado e prevê regras transparentes e objetivas de cálculo tarifário”, apontou o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula.

A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp), responsável por regular, controlar e fiscalizar serviços públicos no Estado, dentre os quais o de gás natural, também comemorou a assinatura do contrato.

“Estamos assinando um contrato moderno com duração de 25 anos, encerrando um contrato com uma metodologia obsoleta. Seremos o primeiro Estado brasileiro nessa situação, com relações transparentes para o público em geral e 100% alinhado com o desejado Novo Mercado de Gás”, explicou o diretor-geral da Agência, Munir Abud de Oliveira.

Margem de distribuição

De acordo com Munir Abud, o Espírito Santo é, atualmente, o estado com a menor margem de distribuição do país para as grandes indústrias, o que proporciona um momento ímpar para a retomada dos investimentos e a criação de novos empregos. Ele informou que as resoluções da Arsp serão atualizadas, conforme o Novo Mercado do Gás, com enfoque ao consumidor livre. Ele destacou ainda que o novo contrato prevê que a Companhia deverá sempre buscar os menores custos e as melhores condições de mercado, podendo realizar chamadas públicas para aquisição de gás, tornando essa variável totalmente transparente.

“A margem de distribuição estará definida para os próximos cinco anos, com reajustes anuais pelo IGP-M, proporcionando um melhor planejamento para as empresas. Teremos a efetiva separação entre as atividades de comercialização e de prestação de serviços de rede de distribuição. Por último, teremos previsão de tarifa social para a população de baixa renda, a ser regulamentada e fiscalizada pela Agência. Assim esperamos entregar aos consumidores e concessionária uma regulação independente e moderna apta a criar um ambiente de negócios e desenvolvimento para o Espírito Santo”, acrescentou Munir Abud.

Fique por dentro da ES Gás

• Nome: Companhia de Gás do Espírito Santo – ES Gás

• Criação: A ES GÁS foi autorizada por meio da Lei Ordinária n° 10.955/2018, na forma de uma sociedade de economia mista, em que o Estado do Espírito Santo detém 51% do capital votante, tendo como sócia a BR Distribuidora, com os demais 49%. Em 22 de julho de 2019, a empresa foi formalmente constituída por meio da Assembleia Geral de Constituição e teve seu registro efetivado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo em 24 de julho de 2019.

• Contrato de concessão: é o documento que transfere a gestão e a execução de um serviço público do poder concedente, neste caso o governo do Estado, a uma concessionária – a ES Gás. Prevê todas as condições de contorno para a exploração do serviço de distribuição do gás canalizado no Espírito Santo. Este contrato substitui o que foi firmado em dezembro de 1995, entre o governo do Estado e a BR Distribuidora.

• Prazo da concessão: 25 anos contados a partir da data de assinatura do Contrato.

• Números: A ES Gás nasce com mais de 60 mil clientes, em pleno atendimento, com consumo total médio superior a 2,48 milhões de m³/dia (2019) atendendo aos segmentos residencial, comercial, industrial, térmico e revendedores de GNV.

• Municípios atendidos: Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Anchieta, Itapemirim, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Aracruz, Colatina e Sooretama.

• Utilização do gás: Além do uso do gás natural para a geração de calor e eletricidade, o insumo pode ser utilizado como redutor siderúrgico na fabricação de aço, para a produção de fertilizante nitrogenados ou em processos industriais que exigem a queima em contato direto com o produto final (cerâmica, vidro e cimento).

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