Foi aprovado pela Câmara Federal no dia 23 de fevereiro o texto-base do projeto de lei que legaliza o funcionamento de cassinos, bingos e jogo de bicho e apostas esportivas no país. A informação do líder do governo Ricardo Barros é que o presidente Jair Bolsonaro vetará o projeto se ele for aprovado pelo Senado.
Segundo o texto aprovado, a cada 150 mil habitantes o município terá direito a pelo menos uma casa casa de bingo, que serão exploradas por 25 anos, podendo ser renovado por igual período, e deverão ter no mínimo 1.500 metros e as únicas modalidades permitidas serão as de videobingo.
Em relação aos cassinos, cada estado poderá ter um, com a exceção de Minas Gerais e Rio de Janeiro, que poderão ter dois, e São Paulo, três.
As casas de bingo deverão também contar com 250 assentos para os jogos de bingo de cartela , determina o texto aprovado, que diz também que ele poderá ser jogado em estádios com capacidade de mais de 15 mil torcedores, desde que não aconteça de forma recorrente.
O projeto prevê ainda que cidades consideradas polos turísticos poderão ter um cassino turístico, independente do número de habitantes, o que daria ao Espírito Santo direito a ter dois, mesmo que não atinja o número mínimo de 25 milhões de habitantes, conforme determina o texto aprovado pelos deputados federais.
A lei diz que todos os municípios poderão ser beneficiados com uma casa de bingo, independente do número de habitantes.
Já para o jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).
Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
O projeto deverá ser votado pelo Senado antes de seguir para sanção do presidente da República. Caso não seja modificado, poderão ser criadas no Espírito Santo até 85 casas de bingo.
Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de videobingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento.
SAIBA MAIS
Cassinos
– De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras;
– O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas;
– Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região;
– Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço;
– Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de quilômetros quadrados (Amazonas e Pará).
Navios
– Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km;
– Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos;
– Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.
Fonte: Agência Câmara de Notícia