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Estágio vai contar como experiência para concurso público no Espírito Santo

redacao
Redação Dia a Dia

O governador Renato Casagrande sancionou a Lei 11.691, a Lei dos Estagiários, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas, que estabelece que os estágios deverão ser aceitos como experiência na admissão do primeiro emprego e em concursos públicos.

O projeto já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 13. A votação ocorreu em regime de urgência, após obter os pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Cidadania, Educação e Finanças.

“O estágio é uma atividade profissional reconhecida. O estagiário cumpre um papel importante. O que seria do serviço público sem a atividade? Com a sanção do governador, buscamos reconhecer o estágio como tempo de serviço para efeito de concurso público”, explicou Bruno.

O parlamentar destacou que as medidas têm como objetivo inserir os jovens no mercado de trabalho.

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De acordo com a lei, vale o estágio curricular realizado pelos estudantes de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens.

Eles podem ter feito o estágio tanto na iniciativa privada quanto na pública. A medida tem como meta favorecer quem não possui experiência a entrar no mercado de trabalho.

Segundo o deputado, a lei vem para corrigir um problema. Atualmente, explicou, os concursos e processos seletivos exigem experiência profissional após a conclusão do curso superior, técnico ou ensino médio, vedando a contagem do tempo de estágio anterior à conclusão desses cursos.

Com isso, os jovens e adultos recém formados não conseguiam utilizar esse período de experiência para fins de comprovação profissional.

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