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Estudantes devedores do Fies podem renegociar débito a partir de hoje (1)

A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) deve beneficiar cerca de 160 mil estudantes, que juntos acumulam um saldo devedor de aproximadamente R$ 1,8 bilhão.

A partir deste sábado (1º), estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes a contratos assinados desde 2018, poderão renegociar seus débitos.

A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) deve beneficiar cerca de 160 mil estudantes, que juntos acumulam um saldo devedor de aproximadamente R$ 1,8 bilhão.

O objetivo do programa é facilitar a regularização financeira e permitir que os estudantes voltem a ter o nome limpo em cadastros de crédito.

O Fies é voltado para estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior e oferece financiamento para o pagamento das mensalidades.

Como renegociar a dívida

A Caixa Econômica Federal, agente financeiro do Fies, será responsável pela renegociação.

O procedimento é totalmente digital, podendo ser feito pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site da Caixa, usando CPF e senha.

Não é necessário comparecer a uma agência bancária. A renegociação será formalizada por meio de um termo aditivo ao contrato original, com a concordância do estudante e de seus fiadores.

Esse aditivo estabelece novas condições de pagamento, incluindo prazos e valores atualizados.

É importante lembrar que, caso alguma parcela do novo acordo não seja paga, o estudante e seus fiadores terão seus nomes incluídos em cadastros de restrição de crédito.

Condições e prazos da renegociação

O programa oferece condições vantajosas para os estudantes:

– Parcelamento em até 180 vezes (15 anos);

– Isenção total de juros e multas;

– Parcela mínima de R$ 200, salvo quando o valor total for inferior;

– Prazo para adesão ao acordo: até 31 de dezembro de 2026.

Quem pode solicitar

Podem participar da renegociação os estudantes que atendam aos seguintes critérios:

– Contratos do Fies assinados a partir de 2018;

– Estar na fase de amortização, ou seja, já concluíram o curso e iniciaram o pagamento do financiamento;

– Ter pagamentos em atraso superiores a 90 dias, contados a partir de 31 de julho de 2025.

Para conferir todos os detalhes sobre a renegociação, consulte a Resolução nº 64/2025 do MEC.

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