Um caso de assassinato no Espírito Santo, com grande repercussão, envolvendo a morte da médica Juliana Pimenta Ruas El Aouar, de 39 anos, teve um desdobramento na tarde desta sexta-feira (1º).
O marido dela que estava preso sob suspeita de ser o autor do crime, em setembro deste ano, teve a prisão preventiva revogada e recebeu alvará de soltura.
O ex-prefeito da cidade de Catuji, em Minas Gerais, Fuvio Luziano Serafim, de 44 anos foi preso como acusado da morte da esposa médica Juliana em um quarto de hotel, em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, no dia 2 de setembro deste ano.
A decisão saiu durante audiência de instrução realizada na 1ª Vara Criminal de Colatina nesta quinta-feira (30). A juíza Silvia Fonseca Silva entendeu que “não persistem os motivos que ensejaram a manutenção” da prisão de Fuvio.
O ex-prefeito da cidade de Catuji, em Minas Gerais, havia sido denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) pela prática das condutas de feminicídio qualificado pela asfixia, fraude processual majorada e consumo partilhado de drogas. A denúncia foi ajuizada pelo MPES e aceita pela Justiça Estadual no dia 18 de outubro.
A juíza entendeu que “ao menos por ora, não se fazem presentes os requisitos ensejadores da decretação de prisão preventiva do réu, podendo esta ser substituída por medidas cautelares sem prejuízo ao andamento processual”, decretou em documento.
A magistrada frisou que Fuvio não deve mudar de residência sem permissão do Juízo, ou se ausentar por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar o lugar onde será encontrado.
Em nota divulgada pelo G1., a defesa declarou que conforme demonstrado nos autos, “na realidade dos fatos referentes ao fatídico que infelizmente levou a óbito a dra. Juliana, a prova colhida nestes exaustivos dias de instrução demonstrou, no entendimento da defesa, que o sr. Fúvio não contribuiu, de qualquer maneira, com o óbito. Que então, diante da ausência de elementos capazes de manter a prisão, requeremos a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão conforme Art. 319 do Código de Processo Penal”.