Quatro pessoas de uma mesma família compraram um pacote de viagem com destino a Punta Del Este, Montevidéu e Buenos Aires, com saída do porto de Santos, mas foram impedidos de embarcar.
Em função disso serão indenizados por danos morais e materiais. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Segundo o processo, as quatro pessoas não puderam embarcar porque ao passarem pelo check-in, tiveram que preencher um formulário que questionava se haviam tido alguma patologia intestinal nos últimos dois dias.
O formulário informava que, em caso positivo, a pessoa seria assistida gratuitamente por um membro da equipe médica e seria autorizado a viajar, a menos que fosse suspeito de portar doença de preocupação pública internacional.
Porém, tendo um dos membros da família respondido que sim, este teve o seu cartão de embarque retido por motivo de doença, sem que fosse submetido à avaliação de um profissional médico.
Dessa forma, com o impedimento para realizar a viagem, foi oferecido um crédito para que pudessem utilizar em um momento futuro.
Entretanto, teriam que arcar com a diferença de R$ 6.592,00 entre o crédito concedido e o valor do novo pacote. Diante dos fatos, pediram indenização por danos materiais e morais à agência de turismo e à empresa de cruzeiros, o que foi julgado procedente pelo magistrado de primeiro grau.
Todavia, a família pediu o aumento do valor da indenização por danos morais, o que foi provido pelo relator do processo, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior.
O magistrado entendeu razoável e proporcional a quantia de R$ 5 mil para cada integrante da família, sendo acompanhado, à unanimidade, por demais componentes da Câmara.