Uma cliente de uma farmácia de Cachoeiro será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ser abordada de forma inadequada no interior do estabelecimento. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro.
As informações são de que a cliente estava dentro da farmácia com a bolsa aberta, e com algumas amostras grátis de cosméticos de sua propriedade quando foi abordada pela funcionária de forma constrangedora.
A mulher conta que foi questionada sobre a presença de produtos em sua bolsa e entrou com a ação na justiça. Diante das provas apresentadas por ela, o juiz observou que a consumidora foi abordada pelo simples fato de estar com a bolsa aberta.
A farmácia pediu que o pedido fosse julgado improcedente, mas o magistrado, a partir das provas apresentadas, concluiu que os produtos na bolsa da mulher eram incompatíveis com os produtos ali comercializados.
Outro fato levado em consideração pelo juiz foi que a abordagem ocorreu sem qualquer atitude suspeita da autora, o que não justificaria a ação do funcionário de solicitar de modo ríspido, agressivo e grosseiro que a cliente lhe mostrasse as embalagens.
Assim sendo, diz a sentença: “Inegável, em meu sentir, que a abordagem infundada ao consumidor é ato capaz de causar abalo emocional muito superior ao mero aborrecimento ou dissabor, isso porque, claramente atinge sua honra, que se vê submetido a uma revista infundada de seus bens”.
Com esses fundamentos, e ao considerar que a empresa não tomou os cuidados necessários para evitar a abordagem vexatória, como a verificação e confirmação prévia do suposto delito pelas câmeras de segurança, o juiz decidiu que a cliente deve ser indenizada e fixou o valor da indenização em R$ 3 mil, diz textualmente a sentença.