Crianças e adolescentes que precisarem viajar desacompanhados dos pais precisam de expressa autorização judicial para fazerem a viagem nacional ou internacional.
As regras para autorização de viagem de menores de idade, no âmbito do estado do Espírito Santo, estão dispostas no Ato Normativo Conjunto nº 10/2022.
Segundo a publicação, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem esse documento autorizativo.
Contudo, a autorização judicial para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território nacional não será exigida em alguns casos.
Entre eles, quando o menor estiver acompanhado de um dos genitores, parente até o terceiro grau ou por pessoa com mais de 18 anos, expressamente autorizada pelos pais, bem como o destino for uma cidade vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.
Nos casos de viagem nacional, a criança poderá ser identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, já o adolescente deverá ser identificado por meio de documento de identificação civil com foto.
Os documentos de autorizações dados por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, caso não contenha essa informação, a autorização será considerada válida por dois anos.
Nas viagens internacionais, a criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhada caso apresente passaporte válido no qual conste expressa autorização, conforme artigo 13, da Resolução 131/CNJ.
Excepcionalmente, quando necessária, a autorização judicial deverá ser requerida pelos pais ou responsáveis legais, mediante apresentação dos documentos listados no Ato Normativo nº 10/2022, sem a necessidade de representação por advogado.