O Comitê Gestor do Fies prorrogou o prazo para renegociação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o dia 31 de janeiro. A medida permite que mais estudantes tenham a oportunidade de renegociar suas dívidas.
Os interessados têm até o dia 31 de janeiro para solicitar, diretamente ao agente financeiro, a renegociação de débitos dos contratos do Fies, firmados até o 2º semestre de 2017, vencidos e não quitados até o dia 10 de julho de 2020. Considera-se débito vencido, o saldo devedor com um dia ou mais de atraso, na fase de amortização.
Quando adere ao programa, o interessado pode optar por liquidar ou parcelar o saldo devedor total. Dentro dessas duas opções, há alternativas que oferecem diferentes porcentagens de redução dos encargos moratórios e quantidade de parcelas, que pode chegar até 175. As respectivas datas para pagamento do débito renegociado para cada uma dessas alternativas não foram alteradas.
Para liquidação do saldo devedor total em até quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, a redução dos encargos moratórios é de 60%. Já para o parcelamento do saldo devedor total, as opções são as seguintes: em até 24 parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios; em até 145 parcelas mensais e sucessivas, sendo o vencimento da primeira parcela a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios; ou em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.
Os descontos concedidos são referentes aos encargos moratórios, ou seja, os débitos contratuais permanecerão sendo cobrados. O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200.
Após a adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies, o banco terá até 15 dias para finalizar a contratação da renegociação, que será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e seus fiadores, por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelo banco para essa finalidade.