O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, que o Flamengo continuará respondendo sozinho no processo sobre o incêndio no Ninho do Urubu, que matou dez jovens atletas em 2019.
A 6ª Câmara de Direito Privado rejeitou recurso do clube, que tentava incluir a empresa NHJ do Brasil, fornecedora dos contêineres usados como alojamento, como parte no processo.
O argumento do Flamengo era de que o material das estruturas não seguia normas de segurança e teria favorecido a propagação das chamas.
A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão de primeira instância.
Segundo ela, o recurso representava uma tentativa de transferir a responsabilidade para terceiros, algo não admitido pela jurisprudência.
Com a decisão, o Flamengo segue como único réu na ação movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Rio.
Ambos cobram medidas de segurança no centro de treinamento e o pagamento das indenizações devidas às famílias.
O incêndio ocorreu em 7 de fevereiro de 2019. Na ocasião, 26 garotos dormiam nos contêineres. Dez perderam a vida, três ficaram feridos e 13 conseguiram escapar.
Fonte: Agência Brasil
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