A Polícia Ambiental flagrou nesta quarta-feira (30) uma extração irregular de ouro no leito do Rio Itapemirim, localidade de Santa Maria do Norte, divisa entre Jerônimo Monteiro e Cachoeiro de Itapemirim.
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Na fiscalização, foram apreendidos uma balsa usada na extração ilegal e diversos equipamentos, como motor de sucção da areia, compressor e roupa de mergulho. Um suspeito foi preso e levado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Cachoeiro.
A ação foi realizada pela 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental. Após denúncia, os agentes fizeram uma varredura às margens do rio até conseguir avistar a balsa, com quatro pessoas.
No entanto, assim que perceberam a presença da Polícia Ambiental todos os que estavam na balsa pularam na água e tentaram fugir. Três escaparam, mas um deles, que se apresentou como dono dos equipamentos, foi preso.
O suspeito foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia Federal de Cachoeiro de Itapemirim e autuado em flagrante, antes de ser levado ao CDP.
Segundo a Polícia Ambiental, ele irá responder por crime ambiental e também por usurpação de bem da União, uma vez que exercia a mineração sem autorização da Agência Nacional de Mineração.
Mineração causa danos ao meio ambiente, alerta Polícia Ambiental
De acordo com a Polícia Ambiental, o garimpo do ouro sem os devidos cuidados pode ocasionar sérios danos ambientais, como o lançamento de materiais poluentes na natureza, já que nessa atividade é utilizado o mercúrio, um elemento químico que pode causar problemas à saúde, além do lançamento de óleos e graxas no rio.
O mercúrio é tradicionalmente usado para separar e extrair o ouro de rochas ou da areia porque adere ao ouro formando um amálgama, que posteriormente é aquecida. Com o calor, o produto evapora e resta o metal precioso.
Confira o que diz a lei
A prática da mineração irregular de ouro pode configurar dois crimes específicos.
Art. 55 da Lei Lei 9605/98. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 2° da Lei 8176/91. Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.