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Foto: PMES

Garoto é flagrado pela polícia empinando moto em Pedra Menina

redacao
Redação Dia a Dia

A Força Tática do 3º Batalhão da Polícia Militar flagrou na noite de sábado (29), durante patrulhamento no centro de Pedra Menina, distrito de Dores do Rio Preto, no Caparaó capixaba, um adolescente de 17 anos fazendo manobra perigosa com uma moto no meio da rua.

O garoto, que pilotava uma motocicleta de cor cinza, estava empinando a roda dianteira, andando apenas com a roda traseira durante o percurso, gerando perigo para ele mesmo e também para outras pessoas que passavam pela via.

Os militares realizaram a abordagem e constataram que se tratava de um menor de idade. Realizaram também a revista pessoal, porém nada de ilícito foi encontrado com o jovem.

A PM informou que tomou todas as medidas administrativas referentes às infrações de trânsito. O dono da moto, que não se apresentou no local, foi notificado, uma vez que permitiu a posse do veículo de pessoa que não possui CNH.

Acompanhado pela mãe, o adolescente foi levado para a Delegacia de Alegre, onde foi ouvido.

O que diz o Código de Trânsito

• Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;

• Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

• Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração – as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade – as mesmas previstas no art. 162;
Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do art. 162.

O Código de Trânsito Brasileiro institui crime quando o condutor, além de dirigir sem a CNH, exerça qualquer conduta anormal e exponha perigo.

• Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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