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Governo sorteará até R$ 100 mil a consumidor que se cadastrar e pedir nota fiscal

redacao
Redação Dia a Dia

O Governo do Estado lançou o programa Nota Premiada Capixaba, que sorteará prêmios em dinheiro para os consumidores que pedirem a inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nas notas fiscais em compras no atacado e varejo.

Para participar do programa, os consumidores capixabas devem se cadastrar no site www.notapremiadacapixaba.es.gov.br, preencher os dados pessoais e escolher uma entidade sem fins lucrativos que também receberá os prêmios. Feito o cadastro, basta solicitar a inclusão do CPF nas compras.

O primeiro sorteio acontecerá no mês de janeiro de 2022 e utilizará como base de dados as compras feitas no mês de dezembro de 2021.

O programa prevê a premiação em dinheiro, por meio de sorteios mensais e um especial anual, tanto do consumidor como das instituições sociais cadastradas.

O sorteio mensal será de R$ mil para o 1º prêmio, R$ 5 mil para os 2º e 3º prêmios, e de R$ 2.500 para o 4º prêmio.  O sorteio anual especial será um prêmio de R$ 100 mil.

O governador Renato Casagrande destaca que o Estado está constantemente evoluindo os instrumentos tributários, seja na garantia de receitas ou em ações como zerar o ICMS do arroz e feijão.

“Quando temos uma gestão fiscal sólida, conseguimos devolver à população os serviços com eficiência. Sabemos que esse programa será um sucesso, que as pessoas irão se cadastrar e cada vez mais solicitar a nota fiscal, além de participar dos sorteios e ainda ajudar entidades importantes que prestam serviços à sociedade”, pontuou o governador.

Instituições sociais

Também participam dos sorteios entidades sociais sem fins lucrativos, credenciada pela Sefaz. Ao se cadastrar no Programa, você escolhe uma das entidades listadas e se você for sorteado, sua instituição receberá um prêmio à parte, no valor equivalente a 50% da sua premiação.

Além da premiação por sorteio, as entidades farão jus a rateios mensais de acordo com o índice de engajamento social.

O conjunto dos pontos gerados pelos usuários que indicaram uma entidade é a base para rateio dos prêmios entre elas: 30% do valor para rateio: rateado igualmente dentre as que atingirem pelo menos 0,1% do total de pontos gerados no mês de apuração; 70% do valor para rateio: rateado proporcionalmente ao número de pontos alcançado dentre as que ultrapassarem 0,1%.

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