A greve anunciada pelos Correios tem causado apreensĆ£o entre os consumidores, sobretudo neste perĆodo de pandemia, quando a compra de produtos pela internet tem sido a opĆ§Ć£o escolhida para manter o isolamento social. Muitas famĆlias temem o atraso no recebimento de encomendas em curso, jĆ” que o Correios ainda Ć© considerado o maior operador logĆstico do paĆs.
Como a greve ocorre por tempo indeterminado, uma medida importante para futuras compras Ć© ficar atento Ć s informaƧƵes sobre a empresa que farĆ” a entrega, sendo possĆvel optar pelos serviƧos de entrega de transportadoras.
Para quem possui mercadorias em trĆ¢nsito (despachadas pela loja), uma das orientaƧƵes Ć© manter contato com a empresa originĆ”ria da venda para verificar a atualizaĆ§Ć£o do prazo, verificando se hĆ” alternativas para garantir a entrega. No entanto o advogado Henrique Fraga, especialista em Direito do Consumidor, ressalta que Ć© dever da loja buscar alternativas para garantir a entrega do produto no prazo pactuado.
āO CĆ³digo de Defesa do Consumidor estabelece que compete Ć s empresas, que atuam com vendas online, a responsabilidade pela entrega da mercadoria. Apesar do momento excepcional, como a greve dos Correios, as lojas precisam buscar soluƧƵes para cumprir com os prazos estipulados, optando por um transportador privado, entrega por motoboys ou outra alternativa viĆ”velā.
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Para Henrique Fraga, a quebra deste contrato Ć© passĆvel de reembolso do valor pago pelo cliente, como tambĆ©m uma indenizaĆ§Ć£o. Ele pondera, no entanto, que se tratar de uma questĆ£o atĆpica, a melhor soluĆ§Ć£o antes de uma judicializaĆ§Ć£o Ć© o diĆ”logo, imperando o bom senso para resoluĆ§Ć£o da questĆ£o.
Por outro lado, o advogado esclarece que eventuais atrasos no recebimento de cobranƧas, boletos e faturas em casa, por motivo da greve dos Correios, nĆ£o pode ser considerado como justificava para o atraso no pagamento.
āExistem um consenso em jurisprudĆŖncias ā decisƵes transitadas em julgado por instĆ¢ncias superiores ā de que o consumidor conta com outros recursos para o acesso a faturas e boletos, ficando sempre a cargo dele a obrigaĆ§Ć£o de buscar meios eletrĆ“nicos/digitais ou a sede fĆsica da empresa para efetuar o pagamentoā.