Quarenta um membros da Guarda Civil Municipal (GCM) de Cachoeiro receberam os certificados de conclusão do curso anual de qualificação e atualização profissional da corporação.
O curso incluiu módulos de técnicas de abordagem policial; prática de tiro; legislação; redação; defesa pessoal; sistema Ciodes (Centro Integrado Operacional de Defesa Social); comunicação e motivação nas organizações; qualidade de vida, saúde, higiene e segurança no trabalho.
O vice-prefeito Ruy Guedes destacou a importância da GCM em servir e guardar o cidadão e que a equipe de Cachoeiro é referência em treinamento e preparo de guardas.
“Nós todos aqui somos servidores públicos, no sentido literal da palavra: estamos aqui para servir. Para nossa Guarda Municipal, isso tem um significado ainda mais forte, pois eles levam segurança às pessoas. Quem ganha com isso é a população, que conta com uma cidade, cada vez mais, protegida”, afirmou.
Francisco Inácio Daróz, secretário municipal de Segurança, diz que a Guarda Civil Municipal de Cachoeiro está em constante treinamento e atualização e que tem certeza de que estão cada vez mais preparados para enfrentar os desafios que se apresentam cotidianamente. “Fazemos a nossa parte no sistema público de segurança”, ratificou.
Iniciado no último mês de agosto, o curso utilizou novas tecnologias e em acordo com os protocolos sanitários impostos pela pandemia da Covid-19, foi ministrado em formato híbrido, com aulas presenciais e em sistema de ensino a distância (EAD). Entre os instrutores, estavam profissionais da própria GCM.
Rosinaldo Correa, membro da Guarda Civil Municipal, diz que todos estão contentes em chegar ao final do curso com a certeza de ter uma equipe mais unida e preparada para atender às demandas da população.
“Hoje contamos com instrutores que são nossos companheiros, agentes da guarda municipal, o que permite um treinamento ainda melhor, pois são profissionais que conhecem o cotidiano de nossas atividades” afirmou
A oferta do curso anual atende ao que está previsto no Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, alterado pelo Decreto Federal nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 – ambos regulamentam a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.