qui 25/abril/2024 07:23
Pesquisar
Close this search box.
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura

Homem esfaqueia duas cadelas por se recusarem a brigar em Mimoso

Alessandro-29-09
Alessandro Araujo de Paula

Um homem de 32 anos está sendo acusado de ter esfaqueado duas cadelas de rua na noite deste domingo (11), no bairro Antiga Exposição, em Mimoso do Sul, após os animais se recusarem a brigar entre si.

O fato foi registrado na delegacia local. O delegado Romulo Carvalho Neto informou que vai instaurar investigação criminal.
Segundo a denúncia, as duas cadelas estão prenhas e uma delas ficou muito grave, correndo o risco de perder o filhote.

Na manhã desta segunda-feira (12), assim que soube do fato, uma equipe da delegacia conseguiu o apoio de uma clínica veterinária, foi ao local e, com a ajuda do vizinho, socorreu os animais que estão sob cuidados de um médico veterinário.

“Ele chegou bêbado na casa da mãe dele e trouxe uma cachorrinha para brigar com a outra que estava lá. Só que elas não brigaram e ele furou as duas com um canivete. Foi uma covardia”, reclamou uma testemunha.

Após esfaquear as duas cadelas, o suspeito foi embora. No dia seguinte, o vizinho foi até à residência e encontrou uma das cadelas caídas no meio do mato, muito ensanguentada.

“Ela nem aguentava andar. Foi atingida do lado do pulmão. A veterinária disse que, devido aos cortes, deve correr um aborto”, relembrou o vizinho. A outra cadela também está ferida, mas em estado menos grave.

Segundo o delegado, não há flagrante porque o fato ocorreu na noite de domingo. O suspeito ainda não foi ouvido, mas já foi identificado e será interrogado. Ele vai responder pelo artigo 32, parágrafo 1º – A, da lei de Crimes Ambientais, com pena de dois a cinco anos de prisão.

 

O que diz a lei

Artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: § 1º- A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Tráfico_drogas_Guaçuí_24_04_24

Pais indicam paradeiro de filhos suspeitos de tráfico de drogas durante operação policial

Pronto_Socorro_Guaçuí_23_04_24

Suspeito esfaqueia homem, aborda policiais na rua, confessa o crime e se entrega

violencia-doméstica

ES registra média de 60 agressões por dia contra mulheres

Casa_Cultura_Roberto_Carlos_23_04

Cachoeiro é destaque no Calendário Regional de Eventos Turísticos 2024

autismo_seminário_cachoeiro_23_04

Seminário em Cachoeiro apresenta o que há de mais atual sobre autismo

Febre_Oropouche_23_04

Laboratório confirma 8 casos positivos de Febre do Oropouche no Espírito Santo

Anuário_Industria_Petróleo_Gás_ES01_23_04

Produção de gás natural no Espírito Santo deve crescer 5,2% ao ano até 2028

Governo_ES_montadoras_chinesas_23_04_24

Estado aproxima relacionamento com montadoras chinesas de veículos elétricos

Leia mais