Um casal de Cachoeiro será indenizado em R$ 30 mil por um hospital após o pai ter sido impedido de acompanhar o parto do seu filho, de acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O acompanhamento tem previsão na Lei Federal 11.108/2005, que disciplina o Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Itapemirim, que condenou o hospital a pagar R$ 15 mil para cada um dos genitores do bebê, pelos danos morais sofridos.
O magistrado constatou, através de provas testemunhais, que não havia nada que pudesse impedir o pai de entrar na sala de parto para acompanhar o nascimento do seu primeiro filho.
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Por isso, foi verificada a existência dos danos morais uma vez que houve a violação do direito da mulher de ser acompanhada durante todo o período de parto, por alguém de sua escolha, conforme previsão legal.
Diante disso, o magistrado afirmou que ocorreu uma afronta à dignidade dos autores e supressão de um momento único de suas vidas, mesmo existindo um direito assegurado a eles.