Na tarde da última terça-feira (8), a Polícia Ambiental da região do Caparaó capixaba constatou uma área queimada se estendendo por 23,077 hectares, atingindo diversas espécies da flora nativa, entre elas: embaúbas, canjiquinhas e jacarés. O incêndio ocorreu na localidade Santa Cruz, zona rural de Muniz Freire.
Segundo a Polícia Ambiental, a área queimada está entre o limite de várias propriedades de um assentamento rural. Todos os proprietários podem responder pelo crime previsto no artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais – quando alguém impede ou dificulta a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação mediante o uso de fogo.
A Lei nº 9.605/98 prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa para os responsáveis.
A Polícia Ambiental orienta que o uso do fogo para fins agropecuários depende de autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e deve ser feito mediante técnicas de controle.
Qualquer denúncia de crime ambiental pode ser realizada anonimamente pelo telefone 181 ou pelo SITE do Disque Denúncia.