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Indicação de real motorista infrator pode ser feita por aplicativo da Carteira Digital

foto perfil anete3
Anete Lacerda

Se você recebeu uma notificação de multa de trânsito, mas não estava conduzindo o seu veículo na hora da infração, agora é possível indicar o real condutor pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Para isso é preciso ter a CDT, que reúne uma série de informações sobre o condutor e o veículo, e aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que permite, além da indicação do condutor, também o envio de informes sobre a realização do recall do carro, no mesmo aplicativo e sem necessidade de presença física em unidades do Detran ou Ciretran.

O Detran|ES é o pioneiro no País na adesão dessa tecnologia, que foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – antigo Denatran, do Ministério da Infraestrutura. 

O diretor geral do órgão, Givaldo Vieira, destaca que o mundo está caminhando a passos largos para a digitalização de documentos e procedimentos, e que o Detran|ES não fica para trás.

Segundo ele, por meio do Detran 100% Digital, programa alinhado ao planejamento estratégico do Governo Casagrande, está sendo  implementada a modernização do órgão, com tecnologia, equipamentos e procedimentos, facilitando a vida do usuário dos serviços.

“Hoje, já oferecemos mais de 60 serviços digitais por meio do nosso site e aplicativos parceiros. E podem esperar porque não vamos parar por aqui”, reforçou o diretor geral.    

 

SAIBA MAIS 

Outras maneiras de fazer o indicativo de real infrator 

O Detran|ES disponibiliza, no site www.detran.es.gov.br, a possibilidade de o proprietário do veículo realizar a Indicação de Real condutor das multas autuadas pelo órgão, sem a necessidade de se dirigir presencialmente até uma unidade. 

Para ter acesso ao serviço, é necessário que a infração seja de competência do Detran|ES, que não tenha havido abordagem pelo agente de trânsito com identificação do condutor infrator e que a multa em questão seja considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de responsabilidade do condutor e não do proprietário do veículo. 

Para realizar o serviço, o proprietário do veículo deverá acessar o site do Detran|ES, na área de “Infrações”, e acessar o ícone de “Indicação On-line de Condutor”, na opção de “Serviços On-line”. Para garantir a segurança do processo, será necessário informar a placa e o Renavam do veículo, o CPF ou CNPJ do proprietário e o número do Auto de Infração. 

Na página seguinte, o interessado deverá preencher o formulário com os dados do condutor infrator e anexar a Carteira Nacional de Habilitação do proprietário do veículo e do condutor que cometeu a infração, além da Declaração de Indicação de Real Condutor (Dirc), utilizando a própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, em que constam os campos que devem ser corretamente preenchidos e assinados. 

O processo será analisado pela equipe do Detran|ES e, caso a indicação cumpra os critérios exigidos, ela será deferida e a pontuação será transferida para o condutor infrator. Caso a indicação seja indeferida, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração. Com o novo serviço, o resultado, com o deferimento ou indeferimento do processo, também será enviado por e-mail para o requerente. 

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