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Indicação de real motorista infrator pode ser feita por aplicativo da Carteira Digital

Se você recebeu uma notificação de multa de trânsito, mas não estava conduzindo o seu veículo na hora da infração, agora é possível indicar o real condutor pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Para isso é preciso ter a CDT, que reúne uma série de informações sobre o condutor e o veículo, e aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que permite, além da indicação do condutor, também o envio de informes sobre a realização do recall do carro, no mesmo aplicativo e sem necessidade de presença física em unidades do Detran ou Ciretran.

O Detran|ES é o pioneiro no País na adesão dessa tecnologia, que foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – antigo Denatran, do Ministério da Infraestrutura. 

O diretor geral do órgão, Givaldo Vieira, destaca que o mundo está caminhando a passos largos para a digitalização de documentos e procedimentos, e que o Detran|ES não fica para trás.

Segundo ele, por meio do Detran 100% Digital, programa alinhado ao planejamento estratégico do Governo Casagrande, está sendo  implementada a modernização do órgão, com tecnologia, equipamentos e procedimentos, facilitando a vida do usuário dos serviços.

“Hoje, já oferecemos mais de 60 serviços digitais por meio do nosso site e aplicativos parceiros. E podem esperar porque não vamos parar por aqui”, reforçou o diretor geral.    

 

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SAIBA MAIS 

Outras maneiras de fazer o indicativo de real infrator 

O Detran|ES disponibiliza, no site www.detran.es.gov.br, a possibilidade de o proprietário do veículo realizar a Indicação de Real condutor das multas autuadas pelo órgão, sem a necessidade de se dirigir presencialmente até uma unidade. 

Para ter acesso ao serviço, é necessário que a infração seja de competência do Detran|ES, que não tenha havido abordagem pelo agente de trânsito com identificação do condutor infrator e que a multa em questão seja considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de responsabilidade do condutor e não do proprietário do veículo. 

Para realizar o serviço, o proprietário do veículo deverá acessar o site do Detran|ES, na área de “Infrações”, e acessar o ícone de “Indicação On-line de Condutor”, na opção de “Serviços On-line”. Para garantir a segurança do processo, será necessário informar a placa e o Renavam do veículo, o CPF ou CNPJ do proprietário e o número do Auto de Infração. 

Na página seguinte, o interessado deverá preencher o formulário com os dados do condutor infrator e anexar a Carteira Nacional de Habilitação do proprietário do veículo e do condutor que cometeu a infração, além da Declaração de Indicação de Real Condutor (Dirc), utilizando a própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, em que constam os campos que devem ser corretamente preenchidos e assinados. 

O processo será analisado pela equipe do Detran|ES e, caso a indicação cumpra os critérios exigidos, ela será deferida e a pontuação será transferida para o condutor infrator. Caso a indicação seja indeferida, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração. Com o novo serviço, o resultado, com o deferimento ou indeferimento do processo, também será enviado por e-mail para o requerente. 

Anete Lacerda

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