O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria conjunta.
Ela amplia, de forma excepcional e temporária, o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed, modalidade em que o benefício é analisado apenas por documentos, sem perícia presencial.
Pelas novas regras, segurados que tenham o auxílio concedido por análise documental poderão receber o afastamento por até 60 dias, mesmo que não sejam períodos consecutivos.
A medida vale por 120 dias, com vigência até abril de 2026.
Como funciona o pedido pelo Atestmed
Segurados que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, podem optar pela análise documental para tentar obter o afastamento sem passar por perícia médica.
Mesmo quem já tem perícia marcada pode fazer um novo pedido via Atestmed.
Para usar a modalidade, é necessário:
– acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS;
– anexar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais.
Solicitações feitas pela Central 135 também podem ser convertidas automaticamente para o sistema Atestmed, desde que o segurado envie a documentação necessária.
E se os documentos não forem suficientes?
Se não for possível concluir a análise apenas com os documentos enviados, o INSS vai orientar o segurado a agendar uma perícia presencial.
A autarquia ressalta que o benefício não será negado apenas com base nos documentos apresentados, ou seja, casos inconclusivos serão encaminhados para avaliação presencial.
Fonte: Agência Brasil
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