Aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) deverão fazer o recadastramento anual obrigatório, por meio de “Prova de Vida” a partir de janeiro de 2022. Não haverá atualização dos dados cadastrais.
O recadastramento deve ser realizado no mês de aniversário do segurado e começará somente a partir do ano que vem. O aposentado que faz aniversário em fevereiro de 2022, terá que realizar a ‘Prova de Vida’ no mês de fevereiro de 2022.
Até dezembro deste ano serão publicadas regras mais e o local do procedimento. Outras informações podem ser acessadas no site do IPAJM, no banner intitulado “Recadastramento”, disponível à direita da página, na parte superior.
O serviço de teleatendimento da autarquia também está à disposição dos aposentados e pensionistas, pelos números (27) 3201-3180 e 0800-2836640.
“Não haverá bloqueio de pagamento referente ao ano de 2021 e não é necessário comparecer à nenhuma agência bancária ou ao IPAJM”, enfatizaa coordenadora de Recadastramento do IPAJM, Márcia Fiorotti.
O prazo, que seria iniciado no mês de agosto, foi prorrogado. A alteração visa a dar continuidade aos cuidados de prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19) e segue a Portaria nº 12-R, publicada nessa quarta-feira (07), no Diário Oficial do Estado.
“O recadastramento tem por objetivo principal comprovar que o segurado está vivo e, assim, garantir que continue recebendo o pagamento do benefício previdenciário, que é seu direito.
Vale lembrar que, conforme normativas que tratam do Recadastramento, todos os aposentados e pensionistas, civis e militares, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Ministério Público precisarão participar dessa ação em 2022 e não envolverá atualização de dados cadastrais, somente a “Prova de Vida”, esclarece a coordenadora.
Quando fazer o recadastramento “Prova de Vida”?
QUAL O MÊSDE SEU ANIVERSÁRIO? |
QUANDO DEVO FAZER O RECADASTRAMENTO “PROVA DE VIDA”? |
JANEIRO |
EM JANEIRO DE 2022 |
FEVEREIRO |
EM FEVEREIRO DE 2022 |
MARÇO |
EM MARÇO DE 2022 |
ABRIL |
EM ABRIL DE 2022 |
MAIO |
EM MAIO DE 2022 |
JUNHO |
EM JUNHO DE 2022 |
JULHO |
EM JULHO DE 2022 |
AGOSTO |
EM AGOSTO DE 2022 |
SETEMBRO |
EM SETEMBRO DE 2022 |
OUTUBRO |
EM OUTUBRO DE 2022 |
NOVEMBRO |
EM NOVEMBRO DE 2022 |
DEZEMBRO |
EM DEZEMBRO DE 2022 |