Enquanto não cumprir ações corretivas em relação aos passageiros que foram deixados na mãos com o cancelamento de vários voos na véspera de Natal, a Itapemirim Transportes Aéreos está proibida de retomar a venda de passagens. A proibição é da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Entre as ações corretivas, reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma http://www.consumidor.gov.br, inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.
Essa decisão soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e à suspensão imediata da venda de passagens, adotadas pela ANAC em 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou que não mais atuaria no transporte aéreo.
A nova medida cautelar decorre das ações permanentes de fiscalização em âmbito coletivo exercidas pela ANAC e só será revogada após comprovação do cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas na Resolução ANAC nº 400/2016.
Em relação à reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, para a escolha do consumidor.
A companhia deverá também provar outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas.
Em relação às reclamações dos consumidores, a empresa terá que provar que respondeu aos usuários até 10 dias contados da data do registro na plataforma Consumidor.gov.br.
Cabe à empresa aérea também a utilização dos meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.