O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, determinou que as sessões na Corte e as audiências nos fóruns do Estado sejam restritas aos advogados, promotores, defensores e às partes envolvidas.
O ato normativo foi assinado na última sexta-feira (13) e deve entrar em vigor imediatamente, como medida de prevenção ao coronavírus.
Ainda segundo o documento, magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários que retornarem de viagens internacionais deverão ficar de quarentena domiciliar por 14 dias. Neste período, eles terão suas frequências abonadas, desde que comprovem que realizaram as viagens.
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Sintomas
O ato normativo orienta ainda que se algum funcionário apresentar durante o expediente sintomas do Covid-19, como febre, tosse seca, cefaleia e dificuldade para respirar, deverá encerrar suas atividades imediatamente e buscar um serviço médico. Em caso de suspeita da doença, o servidor deverá permanecer em casa por 15 dias, podendo este período ser prorrogado por mais 15.
Viagens programadas para magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários foram suspensas, enquanto estiver em vigência o estado de emergência em saúde pública por conta do avanço do coronavírus.
Todos os eventos realizados pelo Poder Judiciário como palestras, cursos, reuniões, seminários ou similares também foram suspensos.