Oito dos nove vereadores de Muniz Freire foram condenados à perda dos direitos políticos por três anos por improbidade administrativa. A sentença, proferida no último dia 10 de setembro, é do juiz Ronaldo Domingues de Almeida, da Vara Única do município. Por ser uma decisão de primeira instância, cabe recurso.
O processo foi movido pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra os parlamentares Gedelias de Souza (PEN); Roberto Paulúcio (PP); Edimar Pereira Chaves, o “Guri” (PL); Carlos Roberto Figueiredo, o “Carlinhos da Iate” (PSD); Jonatas de Almeida, o “Café” (PP); Zenilton Lopes (PSDB); Wilson da Silva Braga (PEN); Edson Libaino, o “Buiu da Farmácia” (PV); e Flavio Antunes Vieira (PTN).
Os vereadores foram acusados pelo MPES de aumentar os próprios salários ilegalmente. Apenas o vereador Flávio Antunes Vieira não teve o mandato cassado porque não participou da sessão extraordinária em que o reajuste foi aprovado. Entretanto, ele e os demais parlamentares terão que devolver os valores que receberam a mais até hoje.
“Os réus em seu primeiro ato de vereança iniciaram e votaram projeto de lei que culminou na promulgação da Lei Municipal nº 2.497/2017 revogando a Lei Municipal nº 2.472/2016, que estabelecia o subsídio dos vereadores para a legislatura de 2017/2020 em R$ 1.740,00 e de R$ 2.436,00 para o presidente da Casa, e a Lei nº 2.415/2015 que também tratava sobre o assunto, mas que já se encontrava revogada pela Lei 2.472/2016. A lei 2.497/2017 teria dado efeito de validade à Lei 2.267/2012, aumentado os próprios subsídios para R$ 4.390,00 para os vereadores e para R$ 6 mil para o presidente”, afirma trecho dos autos.
Em sua decisão, o juiz apontou ser inconstitucional a Lei Municipal 2.497/17 que garantiu o aumento nos subsídios.
“Condena-se os requeridos a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos, isento-os do pagamento de multa, mas ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, escreveu o juiz na sentença.
A Câmara informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.